Cancelamento de Viagem: como funciona?
Comprou uma passagem ou pacote de viagem e precisou cancelar? Ou a empresa cancelou o serviço? Saiba quais são os seus direitos como consumidor e como agir em cada situação.
O planejamento de uma viagem envolve investimento significativo de tempo e dinheiro. Por isso, quando surge a necessidade de cancelamento — seja por parte do consumidor ou da empresa —, é fundamental conhecer os direitos e obrigações de cada parte.
Cancelamento pelo consumidor
Quando o consumidor precisa cancelar uma viagem, as regras dependem do tipo de serviço contratado e do canal de compra.
Para compras realizadas pela internet, telefone ou fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento em até 7 dias após a compra, com reembolso integral.
Após esse prazo, as políticas de cancelamento variam conforme as companhias aéreas e as operadoras de turismo. A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) regulamenta os voos domésticos e internacionais.
Cancelamento pela empresa
Quando é a empresa que cancela o serviço, o consumidor tem direitos mais amplos:
- Reembolso integral do valor pago - Reacomodação em outro voo ou serviço similar - Assistência material (alimentação, hospedagem, comunicação) dependendo do tempo de espera
Situações de força maior
Em casos de pandemia, catástrofes naturais ou outros eventos de força maior, a situação jurídica se torna mais complexa. Decisões do STJ têm reconhecido que, nesses casos, as empresas têm obrigação de reembolso, mas pode não haver condenação por danos morais se a situação for efetivamente imprevisível.
Como o Mota Advogados pode ajudar
Se você teve problemas com cancelamento de viagem e a empresa não cumpriu com suas obrigações, nosso escritório pode analisar seu caso e ingressar com as medidas cabíveis para garantir o reembolso e a eventual indenização por danos sofridos.
Autor
Dra. Ana Carolina Mota Ramos
Advogado(a) — Mota Advogados, OAB/MG