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Direito Digital

Criar um perfil fake é crime?

Dra. Ana Carolina Mota Ramos15 de agosto de 20245 min de leitura

Com o crescimento das redes sociais, a criação de perfis falsos tornou-se cada vez mais comum. Mas você sabe quais são as consequências jurídicas dessa prática? Entenda o que diz a lei.

Com o crescimento exponencial das redes sociais, a criação de perfis falsos — os chamados "fakes" — tornou-se uma prática alarmantemente comum. Seja para difamar alguém, assediar, aplicar golpes ou simplesmente se passar por outra pessoa, esse comportamento pode ter sérias consequências jurídicas no Brasil.

O que diz a lei brasileira?

Embora o Brasil não possua uma lei específica sobre "perfis falsos", diversas normas do ordenamento jurídico podem ser aplicadas, dependendo da finalidade e do dano causado.

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece princípios como a responsabilidade dos usuários pelo conteúdo que publicam e a possibilidade de remoção de conteúdo ilícito mediante ordem judicial.

Crimes que podem ser configurados:

- Falsa identidade (Art. 307 do Código Penal): Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano a outrem é crime, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano. - Estelionato (Art. 171 do CP): Quando o perfil fake é usado para aplicar golpes financeiros. - Injúria, calúnia e difamação (Arts. 138-140 do CP): Quando o perfil é usado para ofender a honra de alguém. - Stalking (Lei nº 14.132/2021): Perseguição reiterada por meios digitais. - Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012): Para casos de invasão de dispositivos e obtenção de dados para a criação do perfil fake.

Como agir se você foi vítima?

Se você descobriu que alguém criou um perfil falso usando sua identidade ou para lhe prejudicar, é importante agir rapidamente. Reúna provas (prints com data e hora), registre um Boletim de Ocorrência na delegacia especializada em crimes cibernéticos e consulte um advogado especializado para ingressar com medidas judiciais, incluindo ação de danos morais.

O escritório Mota Advogados possui expertise em crimes digitais e está pronto para orientá-lo. Entre em contato conosco.

Autor

Dra. Ana Carolina Mota Ramos

Advogado(a) — Mota Advogados, OAB/MG

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